"SÍMBOLO INTERNACIONAL DE SURDEZ"

• Por art. 1°. E obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadores de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.


https://pt.wikipedia.org/wiki/Perda_auditiva